Em primeiro lugar Senhor jornalistazinho Octávio Guedes da Globo, a liberdade de imprensa e algo reconhecido pelo STF aonde decidiu o Ministro Gilmar Mendes que disse “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”.
Quando você chama de “Milícia Digital” os eleitores de Jair Bolsonaro, você está ofendendo entre eles colegas seus do jornalismo ( que não possuem o certificado superior e até mesmo os que possuem) e que decidiram gratuitamente fazer campanha para que o mesmo se elegesse presidente, isso inclui Eu (Jornalistazinho e Diretor desse Portal), SENHOR JORNALISTAZINHO nos respeite, respeite a vontade popular, respeite a liberdade de imprensa, se der respeito e pare de mimimi. Se você cometeu crime ou não, espere a decisão da justiça, espere ser intimado, no mas você deveria ficar calado.
Ronaldo Aleixo – Jornalistazinho e Diretor do Portal Chumbo Grosso
OCTÁVIO GUEDES ao Estúdio I

O jornalista Octávio Guedes pediu a palavra no “Estúdio I”, da Globo News na última quinta-feira (24) para repercutir as acusações de, junto o Procurador-Geral da Justiça Eduardo Gussem, ter “vazado informações” sobre as investigações de transações suspeitas feitas pelo senador eleito Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro. O posicionamento veio após uma repercussão de Octavio dividindo a mesa de um restaurante com Gussem, como se estivesse conspirando contra o herdeiro do presidente.
O que ele (Octávio Guedes) disse
“É uma foto minha almoçando com o Procurador-Geral de Justiça Eduardo Gussem, num restaurante aqui perto da Rede Globo. Por que? Porque eu sou trabalhador, a explicação é essa!”, disse Octavio Guedes, acusado por partidários da família Bolsonaro de tentar prejudicar, junto ao Grupo Globo, os membros do clã. O conteúdo da conversa, segundo ele, foi tema do “Estúdio I”, atração de Maria Beltrão, na sexta-feira anterior,
Octavio Guedes se defendeu das acusações de conspiração contra Flávio Bolsonaro, no “Estúdio I”
Minha função é jornalista. Do quê faz o jornalismo? Você pegar informação, você procurar informação. […] O senador eleito Flávio Bolsonaro entrou no STF pedindo a suspensão da investigação que corria no Ministério Público estadual porque ele alegava que o Ministério Público tinha quebrado o sigilo bancário dele ao fazer uma consulta ao Coaf. […] Aproveitei e ouvir o Gussem sobre essa questão”, explicou Octavio, afirmando ter conversado também com outras fontes.
JORNALISTAZINHO LEIA O QUE O STF DISSE EM 2009
Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
O entendimento foi de que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do dispositivo do DL 972.
Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.
O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.
No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.