Novas regras do IOF de Taxad são publicadas: entenda o impacto para as Classes C e D

Pobre que lute

Imagem Reproduzida do Canal Deltan Dallagnol

O Decreto nº 12.499/2025, que altera as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), traz mudanças que podem afetar diretamente o dia a dia das classes C e D. Embora algumas operações financeiras sejam menos comuns para esses grupos, os ajustes no IOF podem impactar o custo do crédito e as transações internacionais.

O que muda para as Classes C e D:

No Brasil, a classe C é frequentemente referida como classe média e a classe D abrange famílias com rendimentos mais baixos. A classe C geralmente inclui famílias com rendimentos entre 2 e 5 salários mínimos, enquanto a classe D tem rendimentos entre 1 e 2 salários mínimos.

1. Crédito mais Caro:

  • Uma alíquota adicional de 0,38% será aplicada a todas as operações de crédito, como empréstimos pessoais e uso do cheque especial. Isso significa que o custo de pegar dinheiro emprestado ficará um pouco mais alto.
  • Para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional (muitas das quais se enquadram nas classes C e D), há uma alíquota reduzida de 0,00274% ao dia para empréstimos de até R$ 30 mil. Essa medida busca aliviar o impacto para pequenos negócios. Contudo, para valores maiores, a alíquota diária para pessoas jurídicas é superior.

2. Viagens e compras internacionais:

  • Apesar de menos frequentes, as operações de câmbio para compra de moeda estrangeira em espécie, uso de cartões pré-pagos internacionais e compras online em sites estrangeiros terão uma alíquota de 3,5%. Esse aumento eleva o custo para quem realiza essas transações.

3. Previdência e seguros de vida (VGBL):

  • Para quem já possui ou planeja investir em seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL), a boa notícia é a isenção de IOF para aportes anuais de até R$ 600 mil (a partir de 2026). Como a maioria das pessoas das classes C e D realiza aportes menores, essa regra tende a manter a isenção, protegendo essa forma de poupança de longo prazo. É importante monitorar os limites, especialmente se houver mais de um plano em diferentes seguradoras.

4. Impacto para Pequenos Negócios (Capital de Giro):

  • Operações como a antecipação de pagamentos a fornecedores (conhecidas como “forfait” ou “risco sacado”), cruciais para o capital de giro de pequenas e médias empresas, agora são formalmente consideradas operações de crédito e, portanto, sujeitas ao IOF.

Entenda também as mudanças gerais da Medida Provisória nº 1.303/2025:

Paralelamente ao Decreto do IOF, a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, aborda a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais.

Pontos-chave da MP:

  • Tributação de Pessoa Física: Rendimentos de aplicações financeiras e ganhos líquidos devem ser declarados separadamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA). A alíquota de IRPF para esses rendimentos é de 17,5%, com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) servindo como antecipação. Perdas podem ser compensadas sob certas condições. Rendimentos de poupança continuam isentos.
  • IRRF para Aplicações Financeiras: Rendimentos de aplicações financeiras no Brasil estão sujeitos a uma retenção de IRRF de 17,5%, com algumas exceções para certas pessoas jurídicas.
  • Ganhos Líquidos em Bolsa: Ganhos em operações de bolsa e balcão organizado são tributados em 17,5% para pessoas físicas e empresas do Simples Nacional. Pessoas físicas têm isenção de IRPF para ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações em bolsa, se as alienações trimestrais forem iguais ou inferiores a R$ 60 mil.
  • Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários: A MP detalha a tributação sobre a remuneração do emprestador e o reembolso de proventos, além da alienação de títulos pelo tomador.
  • Ativos Virtuais: A Medida Provisória inicia a regulamentação da tributação de ativos virtuais, incluindo ganhos líquidos, mas o texto disponível é incompleto.

Essas normativas, publicadas no Diário Oficial da União, já estão em vigor e visam ajustar a arrecadação e a fiscalização sobre diversas operações financeiras no país.

Acesse aqui o Decreto 12.499

>> Acesse aqui a Medida Provisória 1.303

 

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