O relator da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou nesta sexta-feira, 23, o recurso especial em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia que sua condenação em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá fosse revista e ele, absolvido. Lula está preso desde 7 de abril para cumprir a pena de doze anos e um mês de prisão a que foi condenado no processo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Os advogados do ex-presidente ainda podem recorrer da decisão de Fischer, que deve ser publicada até a próxima segunda-feira, 26, para que a Quinta Turma do STJ julgue o caso. O colegiado, conhecido por manter as decisões vindas das instâncias inferiores, é composto do relator da Lava Jato no tribunal superior e outros quatro ministros: Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Além do recurso de Lula, Felix Fischer negou os pedidos de José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empreiteira, ambos também condenados pelo TRF4 no processo envolvendo o imóvel no litoral paulista.
O ministro nem sequer analisou o recurso do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, que foi absolvido em primeira e segunda instâncias. Okamotto queria que na sentença constasse que ele foi absolvido por não existir provas e não por “falta de provas”.
O recurso especial movido por Lula foi enviado ao STJ no início de setembro pela desembargadora Maria de Fátima Labarrère, vice-presidente do TRF4. Ela fez um exame de admissibilidade do pedido, ou seja, analisou se ele era cabível. O requisito para que uma apelação seja enviada ao STJ é a alegação de que houve infração à aplicação de leis federais, como o Código Penal, na sentença. O tribunal superior não analisa provas do processo, o que é feito em primeira e segunda instâncias.
Quanto ao recurso especial do ex-presidente à Corte superior, Maria de Fátima aceitou a contestação dos advogados apenas no ponto em que alegam que o petista foi indevidamente responsabilizado por reparar valores que foram pagos ilegalmente ao PT. A sentença afirma que Lula recebeu 3,7 milhões de reais em propina por meio do tríplex e o condenou a pagar 16 milhões de reais por reparação aos cofres públicos.
“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente (…) de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou a vice-presidente do TRF4.
Defesa de Lula
Por meio de nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirma que “não conhece” o teor da decisão, “mas é inegável que um recurso dessa importância, relativo a um processo marcado por tantas nulidades e ilegalidades e claramente usado como instrumento de perseguição política contra o ex-Presidente Lula, deveria ser julgado pelo órgão colegiado, com a observância de todos os ritos e formas asseguradas pela garantia constitucional da ampla defesa”.
Quadrilhão do PT
O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10º Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta sexta-feira, 23, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Com a decisão, os petistas se tornam réus e serão julgados pelas acusações do inquérito conhecido como “quadrilhão do PT”.
Formulada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a peça acusa os ex-presidentes de liderarem, durante seus governos, uma organização criminosa que lesou a Petrobras entre meados de 2002 e maio de 2016, ano em que a petista foi afastada do cargo.
A acusação formulada por Janot afirma que, nos catorze anos em que a organização criminosa teria vigorado, a Petrobras teria sido lesada em quase 1,5 bilhão de reais. Em troca dos valores, teriam possibilitado, na estatal, vantagens indevidas para as empreiteiras Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Engevix.
“Verificou-se o desenho de um grupo criminoso organizado, amplo e complexo, com uma miríade de atores que se interligam em uma estrutura de vínculos horizontais, em modelo cooperativista, nos quais os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, bem como em uma estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de comando, controle e tomadas de decisões mais relevantes”, afirmou o então procurador-geral.
Além das vantagens para o PT, os ex-presidentes Lula e Dilma, ministros e demais agentes ainda teriam ajudado outras três “quadrilhas”, a do PP, a do “MDB do Senado” e a do “MDB da Câmara” desviassem recursos da petrolífera. Os desvios teriam chegado a 391 milhões de reais, no caso do PP; 864 milhões, no MDB do Senado; e 350 milhões de reais, no MDB da Câmara.
“Nesse sentido, só no âmbito da Petrobras, o prejuízo gerado foi de, pelo menos, 29 bilhões de reais, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal de Contas da União.”, completa a denúncia.