Mantida pena de aposentadoria compulsória imposta a juíza Rosa Calderaro do Amazonas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36251, no qual a juíza do Amazonas Rosa Maria Calderaro de Souza pedia a anulação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve a pena de aposentadoria compulsória imposta a ela pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

juíza Rosa Maria Calderaro de Souza

A Corte estadual julgou que houve desrespeito aos deveres constantes do Código de Ética da Magistratura por parte de juíza, que não depositou em conta bancária oficial valores apreendidos com réu de ação penal, guardando pessoalmente o dinheiro por mais de um ano. Para aplicação da pena de aposentadoria compulsória, foram consideradas a gravidade do fato, a ausência de resposta a intimações da Corregedoria local para esclarecimento das circunstâncias e a existência de faltas disciplinares anteriores por parte da magistrada.

No mandado de segurança impetrado no STF, a juíza sustentava a desproporcionalidade da aplicação da pena de aposentadoria compulsória em relação à falta praticada e pedia que fosse aplicada pena menos severa, sugerida por alguns conselheiros do CNJ, como a disponibilidade e a censura.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o controle dos atos do CNJ pelo Supremo somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. “Tais hipóteses não estão caracterizadas no caso”, disse.

Ele verificou que as alegações da defesa foram analisadas de forma minuciosa pelo relator do caso no CNJ e explicou que a decisão do CNJ foi negativa, ou seja, somente rejeitou o pedido de revisão do processo disciplinar apresentado pela magistrada. “Não há qualquer ilegalidade a ser combatida na espécie”, afirmou. “Em tais casos, se houver ilegalidade, esta teria sido praticada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, e não pelo Conselho Nacional de Justiça”. De acordo com Lewandowski, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que as deliberações negativas do CNJ, por não substituírem o ato originalmente questionado, não estão sujeitas à apreciação por meio de mandado de segurança no Supremo.

O relator observou ainda que o STF já decidiu ser descabida a pretensão de transformar a Corte em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelos conselhos constitucionais no regular exercício das atribuições, não cabendo ao Supremo examinar o mérito da atuação correcional ou revolver os fatos e as provas constantes da representação que deu origem ao processo de administrativo disciplinar (PAD).

Em relação à alegação de que a decisão do CNJ deveria ser anulada por não ter sido tomada pela maioria absoluta do órgão, o ministro explicou que o quórum qualificado exigido pelo artigo 21 da Resolução 135/2011 do CNJ é aplicável ao julgamento disciplinar de magistrado pelo tribunal ao qual é vinculado e não à análise do pedido de revisão disciplinar pelo CNJ.

RP/AD

Processo relacionado: MS 3625

Maioria dos membros do TJ decidiu afastar definitivamente magistrada do cargo com base em processo disciplinar (Foto: Raimundo Valentim/TJ-AM)

O Caso

Em 2016, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu, por maioria de votos, aplicar a pena de aposentadoria obrigatória à juíza Rosa Maria Calderaro de Souza por apropriação indevida de valores apreendidos judicialmente, violação do código de ética da magistratura e reincidência em infrações disciplinares.

A decisão, tomada na sessão plenária de terça-feira, foi publicada na edição na quinta-feira (7.04.16) do Diário Eletrônico do TJ-AM. O processo administrativo disciplinar teve como relator o desembargador Cláudio Roessig. O voto dele, de acordo com a publicação, norteou o posicionamento da maioria dos magistrados pelo afastamento compulsório da juíza. O processo, que tramitou em segredo de justiça, iniciou no dia 5 de  maio do ano passado.

Nesse dia, o Pleno do tribunal afastou preventivamente  Rosa Calderaro de Souza, que atuava como  titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manaus. O pedido de afastamento foi proposto fazia parte do pedido de instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) de autoria da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas.

A denúncia contra a magistrada, apurada pela Corregedoria, dava conta da apropriação indevida de R$ 7.848,00 apreendidos com Pedro Íris Ferreira Farias, réu de um processo, da comarca de São Sebastião do Uatumã (a 246 quilômetros de Manaus), onde a magistrada prestava serviço em 2014.

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