Blog do Zacarias será retirado do ar por determinação judicial

Imagem: AmPost

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) Bartolomeu Ferreira de Azevedo Junior determinou, na última terça-feira, a imediata suspensão do blog ‘Portal do Zacarias’, por 24 horas, por desobediência à lei eleitoral e por não remover notícia inverídica e difamatória contra o candidato à reeleição pela coligação “Eu Voto no Amazonas”, Amazonino Mendes (PDT). O juiz também condenou os responsáveis pelo Portal, Sebastião Lucivaldo Moraes Carril e Carril e Rocha LTDA, a pagar multa no valor de R$ 30.000,00, a cada um dos representados, por descumprimento de decisão judicial. Na semana passada o Portal já havia sido sentenciado a excluir de suas paginas todo o conteúdo “inverídico e difamatório” contra o candidato, mas não o fez.

Imagem: Portal Pontual

Na avaliação do juiz, trata-se de flagrante violação de ordem judicial, considerando que o material publicado tem “plena disponibilidade de acesso publico na rede mundial de computadores”. A publicação da charge e do texto jornalístico já havia recebido sentença determinando a exclusão das postagens desde 29/09/2018. Entretanto, o Portal não acatou a sentença, tendo deixado transcorrer o “respectivo prazo em branco”. “Salta aos olhos, no aludido ínterim, que os Representados demonstrem nítida desídia para com a determinação imposta por esta Justiça Especializada”, comentou o juiz Azevêdo Junior.

O juiz considerou que o prejuízo se deu não apenas à outra parte (o candidato Amazonino Mendes), mas, também, ao interesse público que continuou afrontado, diante do descumprimento de decisão “cujo único intuito fora a recomposição da ordem jurídica violada, exatamente por tratar-se de notícia reconhecida como manifestamente inverídica e mesmo difamatória”.

Na decisão da semana passada determinando a retirada da charge e de matéria difamatória, o juiz advertiu que o descumprimento total ou parcial da sentença ensejaria a aplicação de multa, além da retirada da página do ar pelo prazo de 24 horas, “sem prejuízo do disposto no artigo 347 do Código Eleitoral, nos termos do artigo 19 da Resolução TSE 23547/2017”. O Portal descumpriu a sentença mantendo as publicações postadas.

Foto: Clóvis Miranda

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