Diploma digital passa a ser obrigatório e versão em papel perde a validade; entenda

Determinação pretende tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação do documento

O MEC (Ministério da Educação) determinou por meio da Portaria MEC nº 70/2025 que a partir de 1° de julho as instituições de educação superior públicas federais e privadas que pertencem ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o diploma de graduação por meio digital, tornando a versão impressa inválida.

Segundo o ministério, a iniciativa visa tornar o processo de emissão e validação do documento mais ágil e seguro, além de evitar episódios de fraude, diminuir custos e aumentar o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma.

A portaria prevê que o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e com validade jurídica por meio de assinatura com certificação digital.

O documento também deve contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora que o certificado foi criado ou recebeu uma assinatura digital. Todos os elementos devem estar vinculados à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e seguir os parâmetros do PBAD (Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais).

O diploma digital deve ter sua preservação assegurada pelas instituições de ensino, de forma que seja possível verificar a validade jurídica em todo o país a qualquer momento.

Com a mudança, os diplomas físicos que forem emitidos a partir de 1° de julho não terão validade. A instituição que não se adequar à norma estará em situação de irregularidade administrativa, sendo sujeita a penalidades. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.

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