TCE nega pedido do inútil MPC para afastar Sabá Reis

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) negou, nesta quarta-feira (17), Medida Cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público de Contas (MP-AM) e defensorias públicas do Estado e da União, que pedia o afastamento do secretário municipal de Limpeza Pública (Semulsp), Sabá Reis, pelo prazo de 60 dias.

De acordo com o TCE-AM, o pedido foi negado “por não restar caracterizado o periculum in mora (risco de decisão tardia) e ainda tendo em vista a existência do perigo do dano reverso, devendo ser encaminhado os autos à Divisão de Medidas Processuais Urgentes (DIMU) para adoção” de providências.

Ainda segundo a decisão, o despacho deve ser publicado em até 24 horas “no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 8º do art. 42-B da Lei n° 2.423/1996, observando a urgência que o caso requer”.

A Medida Cautelar tinha o objetivo é apurar e definir as responsabilidades de agentes públicos pela, segundo os órgãos, falta de transparência e de impessoalidade administrativa na execução da campanha de imunização da Covid-19 em Manaus.

Prender e perseguir criminoso o MP não quer.

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