A cláusula de desempenho dos candidatos, estabelecida pela lei 13.165/15, prevê um número mínimo de votos para um deputado federal, estadual ou distrital se eleger. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados “puxadores de votos” do partido ou da coligação.
Pela nova regra, um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para ser considerado eleito ao Parlamento.
Exigências para os partidos
Outra mudança veio da Emenda Constitucional 97/17, que criou exigências para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito para propaganda no rádio e na TV. O vice-líder do PT, deputado Valmir Prascidelli (SP), disse que a cláusula de desempenho – também conhecida como “cláusula de barreira” – fortalece a atuação dos partidos políticos.
“Sem dúvida nenhuma, é uma novidade importante para esta eleição, porque queremos partidos fortes que representem um posicionamento ideológico: partidos que tenham representação aqui na Câmara, mas que tenham atuação nacional e expressem as opiniões buscando a construção de forma programática. Não podemos mais aceitar aqueles partidos de aluguel, partidos da negociata”.
Aumento progressivo das exigências
A cláusula de desempenho será progressiva. Para o pleito de 2018, a legislação exige que os partidos tenham obtido, na Câmara dos Deputados, um mínimo de 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou então que tenham eleito pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. Partidos que não obedecem a uma dessas duas condições não terão acesso ao fundo partidário nem à propaganda gratuita de rádio e TV.
A partir de 2019, só terão acesso a esses benefícios os partidos que conseguirem, nas eleições deste ano, pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com mínimo de 1% dos votos em cada um deles. Esses percentuais sobem gradativamente até 2031, quando serão exigidos 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com 2% dos votos válidos em cada um deles, na eleição de 2030. Mesmo que não atinjam esses índices, os partidos poderão se beneficiar se elegerem, por exemplo, 9 deputados em 9 estados, na eleição deste ano, ou 15 deputados em 9 estados, na eleição de 2030.
O vice-líder do PSB, deputado Aliel Machado (PR), acredita que essas cláusulas inibem o fisiologismo na política.
“Nós acreditamos em um projeto político de verdade. Tentamos destoar daquilo que está posto. Tanto é que o partido teve vários deputados que deixaram a sigla porque não concordavam com o que o partido defende. Nós entendemos que a cláusula de desempenho – porque ela não é uma cláusula de barreira – não extingue outros partidos. Ela apenas diz que, para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV, deve-se ter um desempenho mínimo. E eu acho isso justo.”
Coligações
As coligações partidárias, que também afetam as chances de uma legenda eleger deputados, ainda vão valer nas eleições deste ano. Porém, essas coligações serão proibidas a partir das eleições de vereadores, em 2020.
As coligações partidárias, que também afetam as chances de uma legenda eleger deputados, ainda vão valer nas eleições deste ano. Porém, essas coligações serão proibidas a partir das eleições de vereadores, em 2020.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara