Lei 14.532/2023: entenda a nova legislação sancionada por Lula e votada por Eduardo Bolsonaro, que condenou Léo Lins – Por Ronaldo Aleixo

A Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, teve origem no Projeto de Lei (PL) 4566/2021, que anteriormente era o PL 1749/2015 dos deputados Tia Eron (PRB-BA) e Bebeto (PSB/BA).

Imagem jornalística com montagem de pessoas públicas: Léo Lins (humorista), Eduardo Bolsonaro (deputado) e o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei Ordinária nº 14.532/2023, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de janeiro de 2023, representa um marco significativo no combate ao racismo no Brasil. Publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, essa legislação trouxe mudanças importantes na forma como os crimes de injúria racial e racismo são tratados, gerando repercussões também no meio artístico.

As mudanças trazidas pela Lei 14.532/2023

A principal alteração da nova lei é a equiparação da injúria racial ao crime de racismo. Antes, a injúria racial era vista como um crime contra a honra, com penalidades mais brandas. Agora, ela tem a mesma gravidade do racismo, tornando-se inafiançável e imprescritível.

Além disso, a Lei 14.532/2023:

  • Aumentou as penas para crimes raciais em geral.
  • Estabeleceu penas específicas para crimes raciais cometidos em redes sociais e outras plataformas online.
  • Incrementou a punição para o racismo praticado por funcionários públicos, bem como para o racismo religioso e recreativo.

Essas modificações alteram a Lei do Crime Racial (Lei nº 7.716/1989) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), fortalecendo o arcabouço jurídico de combate à discriminação.

O caso Léo Lins e o conceito de “Racismo Recreativo”

A condenação do humorista Léo Lins ilustra bem o impacto dessa nova legislação, especialmente no que se refere ao “racismo recreativo” e aos crimes cometidos no contexto artístico ou por meio da internet.

No caso de Léo Lins, a juíza que proferiu a decisão considerou como agravantes o amplo alcance do vídeo de seu show “Perturbador”, o grande número de grupos sociais atingidos pelas piadas e o fato de as falas terem sido proferidas em um contexto de diversão. A decisão judicial deixou claro que o uso do humor não anula o caráter discriminatório das declarações.

A Lei 14.532/2023 veio, assim, para fortalecer a punição desse tipo de conduta. Ela envia uma mensagem clara de que o humor não pode ser usado como pretexto para a propagação de preconceito e discriminação. A nova lei é uma ferramenta crucial na luta contra o racismo, buscando coibir manifestações que, mesmo sob o véu do entretenimento, perpetuam estereótipos e desrespeitam minorias.

A necessidade de normatização e esclarecimento

Diante de casos como o de Léo Lins, surge um questionamento pertinente: não seria o caso de a condenação ser anulada pela falta de uma normativa oficial por parte do Ministério da Cultura, visando ao esclarecimento e ampla divulgação da aplicação dessa lei no meio artístico?

Acredita que essa lei trará mais responsabilidade ao meio artístico?

Ronaldo Aleixo – Jornalista DRT 96423/SP

Por Ronaldo Aleixo – Jornalista DRT 96423/SP – Filiado à Fenaj e ao SINJOPÈR – Sindicato dos Jornalistas de Roraima Graduado e Pós-Graduado em Jornalismo Digital – Uninter-PR Tecnólogo em Marketing – Uninter-AM Especialista em Jornalismo Investigativo – Uninter-PR Pós-graduado em Docência do Ensino Superior – Uninter-PR Pós-graduado em Gestão de Mídia Social – Uninter-PR MBA em Ciência Política: Relação Institucional e Governamental – Uninter-PR

Voto de Eduardo Bolsonaro divulgado por Danillo Gentilli em sua rede social X.

A Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, teve origem no Projeto de Lei (PL) 4566/2021, que anteriormente era o PL 1749/2015 dos deputados (a) Tia Eron (PRB-BA) e Bebeto (PSB/BA).

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