Prefeitura de Benjamin Constant é acusada de diversas irregularidades e promotor de justiça é acusado de não tomar providências

O Portal recebeu denuncias de irregularidades em licitações, contratações de médicos, funcionários fantasmas, nepotismo, compra de passagens aéreas, pagamentos de diárias, entre outras coisas, leia na íntegra a denúncia recebida.

1. Tramita no Ministério Público da Comarca de Benjamin Constant (AM), os seguintes Inquéritos Civis n° 040.2020.000027 (que apura a contratação de médico sem CRM); 161.2020.000010 (que apura a prática de nepotismo); 161.2020.000037 (que apura irregularidades no pagamento de diárias e passagens aéreas); 161.2019.000080 (que apura a prática desleal conhecida como “funcionário fantasma”); e a Manifestação n° 11.2021.00002641-2 (que apura indícios de fraude na licitação, falta de publicidade/transparência dos atos praticados pela prefeitura, descumprimento da recomendação do MPAM, denunciados não incluídos nos demais inquéritos civis e fatos novos).

2. Após a publicação do arquivamento do Inquérito Civil n° 040.2020.000027, no Diário Oficial Eletrônico n° 2174, de 16 julho de 2021, o denunciado (RENATO LUIZ PAIVA DA SILVA), voltou a atuar como médico sem CRM, na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ENFERMEIRA LEONTINA LIMA DA SILVA, e no CENTRO DE SAÚDE DE BENJAMIN CONSTANT., conforme constatado e relatado por SAMIA VIVIAN LEANDRO DA SILVA, brasileira, solteira, servidora da prefeitura – AUXILIAR ADMINISTRATIVO-CONT. MATRÍCULA: 16732, nascida em 26/03/1997, filha de SEBASTIÃO DIAS DA SILVA FILHO e NÍVIA MARIA LEANDRO DÁCIO, portadora do RG n° 1669038 SSP/AM, e inscrita no CPF sob o n° 027.265.232-69, Celular: (92) 98509-1047 (irmã do denunciado).

3. A prefeitura de Benjamin Constant (AM), vem descumprindo a recomendação do MPAM, publicada no Diário Oficial Eletrônico n° 1882, de 30 de abril de 2020. Tendo em vista os seguintes contratados: FRANCISCO HILIENSON DE SOUSA MOREIRA – matrícula: 11585; IDELSON COSTA MOREIRA – Matrícula: 14820; INARAN SOUSA MOREIRA – Matrícula: 15826; IRANETE COSTA MOREIRA – Matrícula: 15077; IRANI COSTA MOREIRA – Matrícula: 10280; ISAIAS COSTA MOREIRA – Matrícula: 15332; ISONETE COSTA MOREIRA – Matrícula: 11250; YAN CLIS MOREIRA LEMOS – Matrícula: 15308; RENATO LUIZ PAIVA DA SILVA – CPF: 031.472.422-26; SAMIA VIVIAN LEANDRO DA SILVA – Matrícula: 16732; WAGNER COELHO PEREIRA – Matrícula: 16731. Além disso, o Inquérito Civil n° 161.2020.000010 (que apura a prática de nepotismo), não contempla os contratados acima mencionados.

4. Em pesquisa no sistema de registros de certificações da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (SEDUC), é possível constatar que ISONETE COSTA MOREIRA, não possui certificação de conclusão de ensino médio ou curso técnico, LOGO, a mesma não poderia ser nomeada para o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO–AO–1–MATRÍCULA 11250.

5. Em pesquisa nos mencionados Inquéritos Civis, é possível constatar que não foram requisitados da prefeitura de Benjamin Constant (AM), a documentação apresentada por ISONETE COSTA MOREIRA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO–AO–1–MATRÍCULA 11250.

6. O Inquérito Civil n° 161.2019.000080 (que apura a prática desleal conhecida como “funcionário fantasma”), não contempla os seguintes contratados: IDELSON COSTA MOREIRA – Matrícula: 14820; INARAN SOUSA MOREIRA – Matrícula: 15826; IRANETE COSTA MOREIRA – Matrícula: 15077; IRANI COSTA MOREIRA – Matrícula: 10280; ISAIAS COSTA MOREIRA – Matrícula: 15332; ISONETE COSTA MOREIRA – Matrícula: 11250; YAN CLIS MOREIRA LEMOS – Matrícula: 15308; RENATO LUIZ PAIVA DA SILVA – CPF: 031.472.422-26; WAGNER COELHO PEREIRA – Matrícula: 16731.

Registra-se, em pesquisa no sistema de registros da Universidade Nilton Lins (Manaus-AM), é possível constatar o registro de presença da aluna: INARAN SOUZA MOREIRA, inscrita no CPF sob n° 041.370.372-05, residente e domiciliada em Manaus (AM), logo, fica evidente a impossibilidade de a mesma atuar como GERENTE DE MEIO AMBIENTE – AP 2, na prefeitura de Benjamin Constant (AM), no mesmo período. Além disso, foi nomeada para ocupar o mesmo cargo do pai (IDELSON COSTA MOREIRA – Matrícula: 14820).

7. Sobre a compra de passagens aéreas de pessoas que não têm vínculo institucional com a Prefeitura de Benjamin Constant (AM) ou sem qualquer finalidade pública, não contemplou (apurou) o período de 2017 a 2018.

8. A Prefeitura de Benjamin Constant (AM), não respeitou o princípio da publicidade, no CONTRATO DE LOCAÇÃO do imóvel destinado a instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Registra-se que é de conhecimento de toda a cidade que tal imóvel pertence a SEBASTIÃO DIAS DA SILVA FILHO (vice-prefeito de Benjamin Constant – AM).

9. A prefeitura de Benjamin Constant (AM), vem arcando com o aluguel e manutenção do veículo FIAT TORO FREEDOM AT de placas PHD-1139 – Proprietária: ANA KAROLINA DO N. PINHEIRO, que fica em posse da ISONETE COSTA MOREIRA e seus familiares.

10. É importante questionar, que mesmo diante de todos os fatos narrados e provas apresentadas, o Promotor de Justiça ERIC NUNES NOVAES MACHADO, não tomou as medidas cabíveis e necessárias.

Segundo documentos recebidos pelo Portal, o promotor foi denunciado por prevaricação junto a corregedoria geral do MPAM.

O espaço está aberto para que as partes possam se manifestar, através do e-mail chumbogrossomanaus@gmail.com

3 COMENTÁRIOS

  1. Minha nossa é muito.sério isso.. eu precisando de emprego e moradora de BC, nem chance me deram.. que decepção prefeito.. quero explicação 🤦🏻‍♀️

  2. Não é de se entranhar que algo de errado está ocorrendo em B. Constant. É notório os enriquecimentos ilícito de vários membros desse grupo.
    Quando estive como vereador fizemos várias denúncias de desvio de recursos do fundo municipal de previdência e até agora esse prefeito protegido pela cúpula do mal não devolveu o dinheiro que pertence aos servidores públicos… Muita coisa está errada…

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