Tribunal suspende decisões que autorizaram entidades a importar vacinas sem doação ao SUS

Vacina contra o covid-19

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, suspendeu nesta quarta-feira (7) decisões judiciais de primeira instância que autorizaram entidades a importar vacinas contra a Covid sem a obrigação de doação integral para a União.

Ao tomar a decisão, o presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União. O órgão questionou a decisão da Justiça Federal em Brasília que autorizou a compra por entidades do Distrito Federal, de Minas Gerais e de São Paulo sem a doação.

A legislação atual prevê que empresas podem comprar doses, mas devem doar o lote integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que o governo vacine os grupos prioritários. Juízes, contudo, têm autorizado a importação sem exigência da doação.

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