Governo Bolsonaro libera mais R$ 77,18 milhões para a instalação de 1,6 mil leitos de UTIs em São Paulo

O Governo Federal liberou mais R$ 77,18 milhões para a instalação de 1,6 mil leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) para adultos, e oito leitos pediátricos em São Paulo (Covid-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

Considerando a Portaria SAES/MS nº237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a decisão proferida na Ação Civil Originária (ACO) nº 3474, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre habilitação/autorização de Leitos de UTI Covid-19; e

Considerando as solicitações do Gestor Municipal de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar – CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.040156/2021-97, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, em parcelas mensais, no montante de R$ 77.184.000,00 (setenta e sete milhões cento e oitenta e quatro mil reais).

Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao primeiro trimestre de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVB0 – Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

Confira a lista das unidades que receberão os leitos: bit.ly/3tvMne8

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